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Publicado em 13 de março de 2021

Essas últimas semanas foram intensas na defesa da Lei de Informática (LI) e de dispositivos de incentivos à Ciência e Tecnologia no Brasil, que escondidas na PEC 186-19, denominada de Emergencial – cujo objeto principal era a aprovação do Auxílio Emergencial que, na nossa opinião, meritório para o imprescindível apoio aos mais vulneráveis neste momento de pandemia que vivemos – podia determinar a morte prematura e surpreendente desse grande esforço nacional de incentivo à inovação que é a LI. 

Além de se converter num poderoso instrumento de desenvolvimento, a LI tem atraído ao Brasil uma indústria de ponta, que aplica intensamente tecnologias imprescindíveis ao processo de transformação digital.  Produz, como efeito colateral pelo desenho da Lei, desenvolvimento descentralizado pelo desdobramento na intensa criação de centros de pesquisa e inovação, as chamadas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) tanto de cunho público (principalmente associadas às universidades), quanto de cunho privado sem fins lucrativos. 

Mas lembrando, há não muito mais de um ano, tivemos um grande esforço para salvar a Lei de Informática, questionada que foi implacavelmente pela Organização Mundial do Comércio (OMC). No final do prazo, já no final de 2019, tivemos a emissão de uma MP que transformada em Lei “garantiria a vigência da Lei de Informática até o final de 2029”. Não deveríamos baixar a guarda contra as ameaças, mas acho que baixamos por “achar” que a LI estaria preservada até 2029, e quase não percebemos o golpe que teríamos com uma PEC meritória por um lado, pela situação vigente, mas danosa por outro, por reduzir os incentivos à ciência e tecnologia, justo numa década de intensa transformação digital, cujo déficit de domínio pode lançar o país definitivamente numa enorme dependência do conhecimento externo.

Durante a aprovação da PEC em segundo turno pela Câmara dos Deputados, foram firmados entendimentos políticos para a articulação nos próximos meses de dispositivos – talvez uma outra PEC – para garantir a vigência da Lei de Informática, tal como apregoada pela Lei nº 13.969/2019, até o prazo de 2029.  Como não houve formalização ou amarras, esse pacto é verbal. Por isso, precisamos que a sociedade organizada olhe para esses acordos com desconfiança e permaneça atenta e ativa quando perceber a necessidade, mobilizando-se e agindo com rapidez.

Por falar em ação, é importante ressaltar e se regozijar com a consistente reação da sociedade organizada neste episódio da PEC 186. As ICTs se engajaram fortemente para mobilizar suas bancadas estaduais e a parcela influente da opinião pública da sua região. Temos casos impressionantes de engajamento e ação em Pernambuco, São Paulo, Brasília entre tantos. No Ceará, a bancada pró ciência & tecnologia fez a sua parte, e agradecemos muito ao seu contínuo posicionamento de proteção à C&T, cientes de que temos que agregar ao perfil de negócios do Estado do Ceará, segmentos econômicos de alta densidade tecnológica, mantendo e criando empregos de alto nível de conhecimento. Também contamos neste episódio com a rápida mobilização e articulação do IRACEMA DIGITAL, entidade ainda nascente e carente de mais apoio do estado, mas que desejamos, quem sabe, se transforme no futuro, num ícone de aglutinação que evidencie, como o Porto Digital faz pelo Estado de Pernambuco, a importância da tecnologia para a economia do Estado do Ceará.

 

Francisco Moreto – CEO, Gabriela Teles – Gerente de Recursos Organizacionais e Luiz Alves – Gerente de Inovação e Novos Negócios