Opções de privacidade

Blog

Publicado em 25 de outubro de 2021

Em 1991 foi criada a Lei nº 8.248/1991, popularmente conhecida como a Lei de Informática. Trata-se de uma lei que concede e atribui benefícios para as empresas do ramo da Tecnologia da Informação e Comunicação, que investem em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação. Ela é um dos principais instrumentos legais que estimula e incentiva a competitividade na indústria nacional brasileira.

A Lei de Informática introduz uma nova forma de inovar nos negócios, principalmente para as empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Um dos seus principais objetivos é trazer benefícios e aplicar mudanças na forma como os processos de decisão são tomados pelas companhias. Ela é capaz de mudar os paradigmas das organizações, com relação à Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação no país. Confira abaixo o passo a passo para promover a inovação por meio da Lei de Informática.

CONHEÇA OS REQUISITOS PARA USAR A LEI DE INFORMÁTICA

Para se beneficiar da lei, certas condições devem ser atendidas. Isto é feito, pois garante que o Governo invista em empresas que realmente se comprometam com o setor de atuação. Confira abaixo os requisitos para usar a Lei de Informática:

– A empresa deve estar credenciada no programa, junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTIC);

– Deve-se realizar os investimentos mínimos impostos pela Lei em PD&I, calculados com base no faturamento bruto de cada produto incentivado;

– A empresa e/ou organização deve estar em dia com as obrigações fiscais;

– A empresa e/ou organização deve estar em lucro real ou lucro presumido;

– Ela deve produzir algum tipo de produto que seja cadastrado no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da relação de produtos incentivados pela Lei;

– A empresa deve cumprir o processo produtivo básico – PPB, que consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto.

Além disso, é de suma importância que as empresas que desejam manter os benefícios da Lei de Informática, assumam uma série de outras responsabilidades, como: a atualização de investimentos no P&D, envio de relatórios periódicos e declarações de investimento. Também é necessário respeitar os prazos iniciais de operação do projeto de P&D e trazer a produção de volta aos parâmetros do Sistema de Qualidade. Para saber se um produto é incentivado pela Lei de Informática, é necessário verificar se o código NCM está na lista de produtos incentivados. 

Cumprindo todas as determinações, citadas anteriormente, as empresas farão jus, até 31 de dezembro de 2029 ao Crédito Financeiro, que poderá ser utilizado em compensações de recolhimento de impostos.

COMO PROMOVER A INOVAÇÃO POR MEIO DA LEI DE INFORMÁTICA?

Um estudo conduzido pela Deloitte com o apoio da ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação) revelou que os ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia) estão cada vez mais empenhados em promover a inovação e desenvolver novas tecnologias. 

Em 2020, por exemplo, foram realizados mais de 2,2 mil projetos e prestação de serviços, em uma variedade de modalidades, como: desenvolvimento de software e hardware, atividades de P&D, testes e ensaios, projetos de consultoria, capacitação de profissionais e outros. O estudo mostrou que esses institutos são capazes de executar uma diversidade de projetos e prestação de serviços, exercendo uma função primordial para o desenvolvimento da inovação no país. 

O principal objetivo do estudo era apresentar as características gerais das instituições e investigar as contribuições atribuídas a elas na sociedade e economia brasileira. Os projetos eram  prestados para os diversos setores da indústria, totalizando 37 setores. Confira abaixo alguns dados obtidos na pesquisa realizada pela Deloitte:

Passo a passo para promover a inovação por meio da lei de informática

Conclui-se a partir disso que, com a Lei de Informática, as empresas passaram a se interessar mais em promover a inovação em seu ramo de atuação, pois permite que os investimentos de P&D sejam realizados em temas que agregam valor às suas atividades, bem como de interesse da sociedade, conforme descrito a seguir:

Realização de pesquisas básicas dirigidas: Trata-se de um trabalho experimental ou teórico realizado principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos a partir de fenômenos e eventos observáveis, sem considerar uma aplicação ou uso específico.

Realização de pesquisas aplicadas: Trata-se da realização de trabalhos originais a fim de adquirir novos conhecimentos; principalmente para um objetivo ou propósito prático específico.

Desenvolvimento experimental: É a execução sistemática de um trabalho, com base em conhecimentos pré-existentes, obtidos através de pesquisa e/ou experiência prática, visando a produção de materiais, produtos ou equipamentos, processos, novos sistemas e serviços ou para a melhoria significativa dos existentes.

Inovação tecnológica: implementação de produto, quer seja ele bem ou serviço, ou

processo tecnológico novo ou significativamente aprimorado.

Formação ou Capacitação: profissional técnica, de nível superior ou de pós-graduação, nas áreas de:

a) tecnologias da informação e comunicação, inclusive computação;

b) engenharias elétrica, eletrônica, mecatrônica e de telecomunicações; e

c) outros cursos correlatos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Para fins de investimentos em atividades de PD&I previstos

Com isso, podemos concluir que, promover a inovação por meio da Lei de Informática é um caminho que as empresas podem seguir, pois esta, contribui para o seu engrandecimento e sua evolução mercadológica. Entendeu como a Lei de Informática é tão importante para as empresas nos dias de hoje? Se gostou desse conteúdo, entre em contato com o nosso time para saber mais.

Não deixe de conferir todos os nossos conteúdos sobre inovação tecnológica em nosso Site, YouTube e Spotify. Nos acompanhe também em nossas redes sociais:  Instagram, Facebook e Linkedin.