Publicado em 02 de março de 2022
A Lei da Informática (nº 8.248/1991) é um programa criado pelo Governo Federal com intuito de incentivar a produção local de empresas de Tecnologia da Informação, Comunicação, Eletroeletrônico e de Automação brasileiras. Em 2019 a Lei sofreu uma reformulação e o começo das novas diretrizes que entraram em vigor a partir de março de 2020, uma nova sistemática foi implementada, para que as empresas possam usufruir dos benefícios fiscais que trata a Lei.
As mudanças da Lei foram propostas para cumprir uma determinação de uma ação da Organização Mundial do Comércio (OMC),que questionou a Lei de Informática, entre outras Lei de incentivo do Brasil, e julgou favorável o pedido do Japão e da Comunidade Europeia, alegando que tais política de incentivos fiscais eram ilegais e afetavam empresas estrangeiras de forma “injusta”.
Além disso, a nova legislação busca fortemente manter e reforçar incentivos às organizações que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Para explicar essas mudanças, criamos este conteúdo que irá te nortear sobre o novo funcionamento da Lei da Informática. Para isso, continue a leitura deste artigo até o final.
A redação da nova Lei da Informática veio para alterar e aprimorar a legislação criada em 1991. Além de benefícios, o novo texto também traz obrigações que as empresas terão de seguir> Assim, a atualização impacta diretamente na produtividade das instituições contempladas dentro do território brasileiro. Confira abaixo:
Anteriormente, a concessão de incentivos fiscais para empresas de tecnologias se dava por meio da redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os produtos incentivados. Agora, com a nova Lei da Informática, esse benefício se dá por meio de Crédito Financeiro.
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Este benefício será calculado de acordo com os investimentos que a empresa realiza em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Além disso, esses créditos podem ser compensados em outros tributos federais, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e IPI.
Para usufruir dos benefícios da Lei de Informática, as empresas devem atender uma série de exigências e obrigações. A primeira diz respeito à obtenção do Processos Produtivos Básicos (PPBs), que são regras mínimas que caracterizam a produção local, para cada produto incentivado. Dessa forma, as empresas apenas têm acesso aos incentivos, caso atinjam uma pontuação mínima para cada produto a ser incentivado.
Outra exigência que está na Nova Lei de Informática é que para receber os incentivos de Crédito Financeiro, as empresas devem investir no mínimo 4% do seu faturamento com os produtos incentivados em PD&I. Com isso, as empresas devem apresentar uma Proposta de Projeto com um plano estratégico de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil.
Além disso, a empresa deve seguir alguns requisitos, como:
Para saber o impacto da Lei da Informática na sua empresa, confira abaixo.
Por conceder benefícios às empresas de tecnologia, espera-se que a Lei traga mais produtividade dos produtos habilitados, assim como a inovação destes segmentos dentro do Brasil. De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), o faturamento do setor após a reformulação da Lei chegou a ser de R$173,2 milhões no ano de 2020.
Este número absoluto representou um crescimento de 13% em relação ao ano anterior, fomentando o aumento da competitividade entre as empresas e os lucros dos empresários inseridos no ramo. No entanto, com uma quantidade maior de produtos nas mãos dos consumidores, consequentemente, é esperado uma queda dos preços dos produtos.
Em suma, podemos concluir que as mudanças da legislação trouxe benefícios para as organizações, ao passo que elas devem se adequar à Lei para receber os incentivos necessários para trazer inovação e crescimento do setor tecnológico brasileiro.
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