Publicado em 16 de maio de 2019
As empresas, ao optarem por implantar um programa de integridade, além de prevenir sérios danos relacionados ao financeiro e à sua imagem, vão poder, ainda, ter outros benefícios, como fortalecimento institucional, mais conforto e segurança dos executivos, diretores e gerentes na realização de suas tarefas profissionais, maior confiança de contratantes e de fornecedores, reforços da marca e muitos outros efeitos positivos.
Seja pelo risco de sofrer grandes sanções legais vigentes, seja pela reprovação social, o combate à corrupção no setor corporativo deve ser tratado como prioridade, exigindo comprometimento na adoção de ações preventivas de combate aos atos ilícitos.
Você ficou curioso e quer saber mais sobre o programa de integridade e saber qual é a diferença entre ele e um programa de compliance? Então continue acompanhando e confira! Boa leitura!
Mas, afinal, o que vem a ser exatamente um programa de integridade? O que tem a ver com o seu negócio? São perguntas muito comuns hoje em dia por se tratar de algo relativamente novo. Bom, podemos afirmar que estamos falando de um conjunto de procedimentos e de mecanismos internos em uma empresa que é usado na detecção, prevenção e combate à corrupção e fraudes.
Vamos explicar melhor para você. A Lei 12.846/2013 institui a responsabilização das organizações, independentemente do seu ramo de atuação, caso seja flagrada cometendo algum tipo de ato corruptivo, por qualquer pessoa que esteja agindo em interesse ou nome da empresa, independentemente se a cúpula da empresa tinha ou não conhecimento do ato.
A empresa flagrada, portanto, vai estar sujeita a penalidades extremamente graves, que vão poder resultar em multas altas e em inscrição no cadastro negativo do poder público, podendo, ainda, culminar na cassação do CNPJ, decretando, assim, o fim da empresa.
No entanto, um dos privilégios do programa de integridade está totalmente ancorado no dado de que se a organização flagrada tiver instituído o programa, desde que homologado devidamente pela CGU (Controladoria Geral da União), vai ter a penalidade atenuada, afinal, vai estará demonstrando à sociedade e ao governo que a empresa está comprometida com a transparência, com a ética e com a governança empresarial, e que tal fato corruptivo foi algo isolado.
Com efeito, outra grande vantagem para a empresa ao instituir o programa é que as grandes empresas, em um futuro próximo, vão priorizar a contratação de serviços e produtos daquele fornecedor ou prestador que tenha instituído o programa de integridade, da mesma forma como aconteceu por ocasião da implantação do ISSO em 1990.
Programa de integridade e programa de compliance são exatamente a mesma coisa. No Brasil, na Lei 12.846/13 e outros diplomas legais que a regulamentam, a palavra “compliance” foi denominada “programa de integridade”, palavra essa que foi usada em substituição ao “compliance”, porém, são sinônimas.
Diante disso, podemos dizer que compliance é totalmente responsável pelo cumprimento de todas as regras internas, sem contar que também se responsabiliza pelas determinações dos órgãos reguladores de sua área. É um setor bastante amplo, que pode ser dividido em outros menores para um trabalho mais específico.
Uma das áreas menores é, inclusive, a responsável pelo programa de integridade, que assegura que a organização siga de forma correta as estratégias voltadas ao combate à corrupção, uma vez que passou a cuidar de atos contra a administração nacional, pública ou estrangeira.
O programa de integridade é simplesmente um “braço” do programa de compliance, pois também tem o objetivo de cumprir regras externas e internas, porém específicas para o combate à corrupção.
Então, da mesma forma que as empresas melhoram seu atendimento ao cliente e seus produtos, também deve estar sempre atenta às regulamentações que acabam norteando novos passos rumo a uma gestão mais eficaz e transparente, protegendo o seu negócio de qualquer tipo de delito.
O Instituto Atlântico criou um código de conduta — um documento que possui vários comportamentos esperados no relacionamento interno e externo. É literalmente um manual de boas práticas.
Nele, também há atitudes que o Instituto espera dos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, além do que é proibido. É como se fosse uma lei interna. Os valores do Instituto baseiam-se em excelência, ética, colaboração, inovação e valorização das pessoas.
Além desse código, que foi validado por várias pessoas (como a diretora executiva), o Instituto contratou uma empresa terceirizada para servir como canal de atendimento de denúncias. O código é divulgado internamente, no entanto, tem que ter um canal externo, e que seja totalmente imparcial para que as pessoas (caso vejam alguma coisa que vá ao encontro ao que está no código) possam fazer seus registros por lá.
Este meio é conhecido como “canal da transparência”. Ele pode ser acessado por telefone, site ou e-mail. As pessoas fazem seus registros até mesmo para sanar dúvidas e saber se alguma situação contraria o que está no código. Quando há uma denúncia, este canal aciona o comitê de ética para que o caso seja analisado e as tratativas sejam elaboradas. O canal, antes de enviar o registro para o comitê, retira qualquer informação que dê a entender quem foi o denunciante, a fim de garantir o anonimato.
A cada seis meses, é realizada uma auditoria para analisar se o comitê está se reunindo, elaborando ações que evitem novas infrações, enfim, para verificar se o canal está funcionando de forma adequada. O Instituto faz divulgações periódicas sobre isso e as pessoas precisam que ser treinadas, recicladas e relembradas pelo menos uma vez ao ano sobre a importância do programa.
Existem comportamentos esperados de integridade profissional e pessoal, ou seja, algumas regras de relacionamento. Veja um exemplo relativo à ética: os colaboradores não podem consumir bebidas alcoólicas antes e nem durante o expediente. Caso o profissional esteja em um almoço de confraternização, não há problemas. Mas se for voltar para o trabalho logo em seguida, é proibido.
Também é vedado aos funcionários do Instituto Atlântico desenvolver qualquer atividade paralela durante o horário de trabalho. As pessoas podem ter outras atividades paralelas, podem ter outro emprego no final de semana, no horário da noite ou atuarem como freelancers, por exemplo, mas, no horário de expediente, não deve ser feito nada relativo a essa outra atividade.
Também observa-se se não há conflito de interesses, porque geralmente quando pessoas desenvolvem aplicações, costumam atuar no mesmo nicho quando prestam serviços por fora. Eles não podem oferecer os serviços deles para os clientes ou concorrentes do Instituto. Isso é um conflito de interesses.
Enfim, o Atlântico sempre pautou sua conduta de forma responsável, ética e voltada ao cumprimento das leis. Por isso, visando um alinhamento maior entre fornecedores, funcionários e parceiros, implantou seu programa de integridade, que foi regulamentada em 2015.
Quer saber mais sobre a nossa empresa e conhecer os nossos serviços? Então aproveite para entrar em contato conosco agora mesmo!